Abuso e exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes na tríplice fronteira-Brasil, Peru e Colômbia

O Tráfico de Pessoas atualmente tem se revelado umas das mais bárbaras formas de abuso e violência à dignidade da pessoa humana, dentro e fora do país. Grandes organizações criminosas atuam de modo transnacional para perpetuação de exploração econômica, utilizando-se de todas as formas e práticas ofensivas à dignidade da vida humana.

Por Míkula Reis/Raianea Garcia

O Tráfico de Pessoas é uma atividade de caráter transnacional altamente lucrativo, movimentando 117 bilhões de Euros por ano (dados de 09 de janeiro de 2021). Tendo como vítimas homens, mulheres, crianças e adolescentes em diversas realidades de vida social.

Desde a Campanha da Fraternidade da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB de 2014, trouxe o “Tema: Fraternidade e Tráfico Humano e o Lema: É para liberdade que Cristo nos libertou”, como fonte de inspiração, foi possível entender como essas práticas criminosas realmente acontecem. Também a Convenção de Genebra de 1949, o tema adentrou, de forma mais explícita, na perspectiva de direitos humanos, ressaltando a dignidade da pessoa humana, deixando claro que a vítima pode ser qualquer pessoa, independentemente de sexo e idade.

A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à análoga, a servidão ou a remoção de órgãos.

A fronteira se classifica como uma zona de relação entre diferentes domínios territoriais, por causa dos diferentes sistemas jurídicos e econômicos. As áreas de fronteira podem apresentar um significado ambíguo, na medida em que, por um lado, podem potencializar conflitos e, por outro, possibilitam trocas entre culturas heterogêneas, mas complementares. A tríplice fronteira está localizada no centro da selva amazônica e, nesse cenário, todas as formas de ver essa dinâmica são tão ímpares. No entanto olhando para a realidade da Tríplice Fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia. A porta de entrada e saída de pessoas vítimas do tráfico de pessoas está entre os Municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, no Alto Solimões no Estado do Amazonas, Brasil; Islândia no lado do Javari Peruano; Letícia, no Departamento do Amazonas, na Colômbia; e de Santa Rosa de Yavari, que é uma ilha localizada no Departamento de Loreto, no Peru.

Vítimas

A Maioria das vítimas são crianças, adolescentes e mulheres, em situação de vulnerabilidade social por serem pobres, não letradas, indígenas, ribeirinhos e estrangeiros, além do abandono do estado que não se preocupa com a entrada e saída nas fronteiras, onde a passagem é livre para o narcotráfico, tráfico de pessoas, garimpo ilegal e exploração no bioma. Tudo isso ocorre com frequência, porque as leis estão fragilizadas e sem fiscalização nas fronteiras devido as negligencias dos governantes locais, como também a desproteção familiar e da falta de políticas públicas.

O silêncio pela maioria das vítimas é o medo de denunciar mesmo estando longe, porque se sentem observadas e temem por suas vidas e de seus familiares, além da entrada e saídas de pessoas por conta da falta de fiscalização nas vendas de passagens onde não se exigem documentos para identificação. Por esta razão, dificulta o trabalho de investigação policial.

Entre tanto, vale ressaltar que os maiores índice de violência sexual contra crianças e adolescente são cometidos por familiares, parentes, amigos ou conhecidos, os quais também facilitam o contato da vítima com terceiros.

Prevenção

Para prevenir o tráfico de crianças e adolescente, os Conselhos Tutelares locais, a Rede de Enfrentamento juntamente com as entidades religiosas, instituições, e a sociedade civil, fazem campanhas preventivas durante o ano, principalmente nas datas especificas de alusão ao dia de combate. Onde a maioria dos casos de abuso e exploração sexual é denunciada ao Conselho Tutelar que é o órgão encarregado pela sociedade civil de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

 A temática do tráfico internacional de crianças e adolescentes nos últimos anos tem ganhado espaço na agenda das políticas de diversos países e a partir de  variadas perspectivas, com objetivo de  identificar rotas, mecanismos utilizados para tais práticas, as causas mais profundas que, em grande parte, ligadas às exclusões (sociais, econômicas, políticas, entre outras) que passam as vítimas, a fim de possibilitar a construção de políticas públicas capazes de enfrentar, tanto pela via da prevenção quanto pela via da repressão tal crime. Os desafios são enormes, sobretudo em uma zona de fronteira, mas temos nos organizado para fazer enfrentamento e garantir as políticas públicas de proteção e prevenção ao tráfico de pessoas e outras violações de direitos humanos.

Calendário 2023: Guardiãs do Território

O Calendário “Mulheres da Amazônia 2023: Guardiãs do Território” confirma a sinodalidade e reflete sobre sua missão como mulheres defendendo a vida e lutando pela garantia dos direitos para as gerações futuras.

Este tema é expresso através da arte da fotografia com o testemunho de mulheres defensoras do território. Suas narrativas devem nos inspirar, gerando espaços para compartilhar vida e ações, e que estas gerem vida e transformação.

Clique aqui para acessar o calendário: Calendário 2023: Mulheres da Amazônia, Guardiãs do Território – Repam

Fonte: REPAM