A CIDH e o Escritório Regional na América do Sul da Alta Comissariada da ONU para Direitos Humanos reiteram sua grande preocupação com a série de ataques, ameaças e intimidações relatadas por vários povos indígenas no Brasil. Ambas as entidades exortam o Estado brasileiro a investigar e sancionar esses casos com a devida diligência, bem como a implementar medidas urgentes e eficazes para proteger a vida e a integridade, tanto daqueles que fazem parte desses povos quanto dos que defendem seus direitos.
Em 24 de junho de 2022, duas comunidades indígenas Guarani e Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, foram vítimas de ataques armados por grupos formados por policiais militares e pessoas civis.
Ambas assituações ocorreram no âmbito de processos de despejo de pessoas indígenas de terras que as comunidades Guarani e Kaiowá reivindicam como ancestrais. Durante as diferentes operações, agentes dispararam do chão e também de um helicóptero, o que teria resultado em um indígena morto e mais de 10 feridos – incluindo mulheres e crianças. As operações teriam sido realizadas sem autorização judicial e em desacordo com o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, que que proibiu os despejos forçados em todo o país até o dia 31 de outubro.
Por sua vez, no dia 15 de junho, se teve relatos de que um indígena de 61 anos foi espancado até a morte por policiais militares de Pernambuco depois de ser acusado de portar uma arma, o que constituiria em um caso de uso excessivo de força por agentes do Estado.
A CIDH e o Escritório Regional de Direitos Humanos da ONU observam com preocupação o envolvimento das forças policiais em diversos casos de violência contra os povos indígenas no Brasil, e exortam o Estado a erradicar a discriminação e o perfil racial das forças de segurança. As duas organizações também pedem às autoridades uma investigação rápida sobre alegações de que policiais estão agindo ao lado de proprietários privados contra povos indígenas que reivindicam terras ancestrais.
O relatório da CIDH sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil confirma a grave situação humanitária dos povos Guarani e Kaiowá devido à violação de seus direitos territoriais e aos ataques que sofreram no contexto da defesa de seus direitos. No documento, a Comissão observou que os principais problemas relacionados à defesa territorial e ambiental são intimidação, ameaças, ataques e criminalização contra pessoas defensoras , lideranças e comunidades indígenas.
Esse problema também pode ser observado nas medidas cautelares concedidas pela CIDH em favor dos povos indígenas Guajajara, Awá, Munduruku, Yanomami e Ye’kwana, que solicitaram ao Estado do Brasil que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à saúde, à vida e à integridade pessoal de seus membros no contexto da pandemia como resultado da presença de pessoas não autorizadas explorando recursos naturais em seus territórios. Além disso, dada a persistência e o agravamento desta situação, a Comissão pediu à Corte Interamericana de Direitos Humanos medidas provisórias para os povos Yanomami, Ye’kwana e Munduruku.
A Comissão e o Escritório Regional de Direitos Humanos da ONU reiteram que o Estado deve realizar processos de investigação, sanção e reparação em relação a eventos de ameaças, ataques e violência contra membros de povos indígenas, causados por agentes estatais ou privados em decorrência de atividades territoriais e de defesa ambiental por parte dos povos indígenas. Também insistem no dever do Estado de proteger a integridade dos indivíduos e grupos que defendem os direitos humanos dos povos indígenas e do meio ambiente. A respeito, o Estado informou que vê com seriedade denúncias de atos de violência contra os povos indígenas e, com isso, impulsa procedimentos de investigação e sanciona às pessoas autoras nos casos denunciados. Explicou ainda que as políticas de segurança são da responsabilidade dos estados federados e que, quando necessário e em coordenação com as autoridades locais, as forças federais podem ser mobilizadas, particularmente a Força Nacional de Segurança e a Polícia Federal.
Ao mesmo tempo, recordam a importância de agilizar a resolução de pedidos de delimitação, demarcação e titulação de terras e territórios tradicionais de acordo com as normas internacionais e interamericanas. Nesse sentido, exortam Brasil a adotar todas as medidas necessárias para rever e modificar disposições em ordens ou diretrizes judiciais, como a tese legal do “marco temporal”, incompatíveis com as obrigações internacionais do Estado de garantir e proteger os direitos territoriais dos povos indígenas.
O Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU) é a principal entidade das Nações Unidas no campo dos direitos humanos. A Assembleia Geral confiou ao Alto Comissário e ao seu Gabinete a missão de promover e proteger todos os direitos humanos de todas as pessoas. Os Direitos Humanos da ONU prestam assistência sob a forma de conhecimento técnico e capacitação para apoiar a implementação de normas internacionais de direitos humanos no terreno. Os Direitos Humanos da ONU ajudam os governos, que têm a responsabilidade primária de proteger os direitos humanos, a cumprir suas obrigações e apoiar indivíduos na reivindicação de seus direitos. Também denuncia objetivamente as violações dos direitos humanos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
Washington, D.C./Santiago do Chile, 15 de julho de 2021, No. 161/22
Fonte: CIDH